Proposição Nº: 07 Solicitar Informações
Categoria: Projeto de Lei Municipal
Número: 07
Ano: 2025
Data: 17/07/2025
Status: Aprovado
Turno(s) Votação: Turno Único
Tema: Autorizações
Propositores(as):
Tramitação:
Data: | Setor: | Observações: |
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Tramitação Indisponível. | ||
Ementa:
DISPÔE SOBRE Á AUTORIZAÇAO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR AOS AGENTES COMUNITARIOS DE SAÚDE E OSAGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS VINCULADOS AS EQUIPES DE SAUDE DA FAMÍLIA, ADICIONAL, INCENTIVO FINANCEIRO REPASSADO PELO GOVERNO FEDERAL AO MUNICíPIO DE PRESIDENTE BERNARDES E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.''
A Prefeitura de Presidente Bernardes-MG informa que está autorizada a repassar, anualmente, o incentivo financeiro aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate às Endemias (ACE), conforme valores recebidos do Ministério da Saúde no último trimestre de cada ano.
Serão contemplados os profissionais que:
- Estiverem cadastrados no CNES;
- Atuarem há pelo menos 3 meses como ACS ou ACE;
- Participarem efetivamente das ações de prevenção e promoção da saúde.
O pagamento será feito uma vez por ano, no mês seguinte ao recebimento dos recursos federais, e será individualizado entre os agentes.
Perderão o direito ao incentivo os profissionais que:
- Estiverem em desvio de função (transferência, readaptação etc.);
- Estiverem afastados ou licenciados (exceto por licença maternidade, auxílio-doença ou acidente de trabalho);
- Não cumprirem metas, salvo em casos de falha na gestão.
O incentivo tem caráter remuneratório não incorporável, ou seja, não será somado ao salário nem usado como base para outros benefícios ou cálculos previdenciários.
A regulamentação será feita por decreto municipal, e os casos omissos serão tratados conforme legislação vigente.
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