Data de Publicação: 25/07/2025 às 18:29:42

Fonte da Informação: Câmara Municipal de Presidente Bernardes

Documento Oficial

Ao povo de Presidente Bernardes, MG, e a quem mais se interessar,

Faço saber que o Projeto de Lei nº 02/2025, de autoria do Poder Executivo, que prevê a proibição da queima, soltura e manuseio de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos, não recebeu veto ou sanção do Prefeito Municipal, decorrido o prazo de 15 dias previsto no Regimento Interno da Câmara para que o Prefeito sancionasse ou vetasse a Lei já aprovada por esta casa.

O mesmo aconteceu com o veto ao PL nº 02/2025, de autoria da Mesa da Câmara, que prevê a vedação da prática do nepotismo. Em votação no dia 05/06/2025, o veto foi rejeitado pela Câmara Municipal em 10/07/2025. Em 11/07/2025, a rejeição do veto foi encaminhada ao Prefeito para a promulgação da Lei, que permaneceu em silêncio.

Assim, como foi ultrapassado o prazo de 48 horas para a análise ou promulgação das Leis Municipais acima referidas, sem manifestação do Prefeito e conforme previsão do Regimento, dou por promulgadas e publicadas as referidas Leis.

Origem das informações: https://presidentebernardes.cam.mg.gov.br/

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